Legislação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 (*)

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

11 set 2009
00:00

NOTAS:

Desde 13 de janeiro do corrente ano, com a publicação do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revogou expressamente a alínea “f”, do inciso V, parágrafo 9º, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), passou a incidir a contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado. Porém, o novo Decreto não poderá ser aplicado a situações ocorridas antes da sua publicação. Essa foi a fundamentação adotada pela 3ª Turma do TRT-MG para negar provimento ao recurso do INSS. Conforme esclareceu o relator do recurso, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a alínea f, inciso V, parágrafo 9º, artigo 214, do Regulamento da Previdência Social afastava a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ou seja, com a edição do Decreto 6.727/2009, determinou-se a exclusão do aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não estão sujeitas ao cálculo previdenciário. Portanto, não existe mais o fundamento jurídico para afastar a incidência.

Entretanto, verificou o magistrado que o reclamante foi dispensado em 25/11/2008, ou seja, antes da vigência do referido Decreto n.º 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Em face disso, a Turma julgadora acompanhou o entendimento do relator e manteve a sentença que declarou a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, considerando que a lei não pode retroagir para alcançar situações consolidadas anteriormente à sua edição. (RO nº 00673-2008-024-03-00-9) (Notícias TRT – 3ª Região)

VEJA ÍNTEGRA DO DECRETO

04 set 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/12/2009, Seção 1, Pág. 97.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: MEC/Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu) e Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

UF: DF

ASSUNTO: Revisão do Projeto de Resolução correspondente ao Parecer CNE/CES nº 143/2009, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000027/2008-53

PARECER CNE/CES Nº: 278/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 31/12/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 471, publicada no D.O.U. de 4/5/2010, Seção 1, Pág. 14.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.126/2008, a autorização para o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e respectivas literaturas, pleiteado pela Faculdade Campo Limpo Paulista.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.006581/2008-54

e-MEC Nº: 200800907

PARECER CNE/CES 263/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 31/3/2010, Seção 1, Pág. 26.
Portaria n° 423, publicada no D.O.U. de 20/4/2010, Seção 1, Pág. 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda.

UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 151/2009, o pedido de autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.027935/2007-13

e-MEC Nº: 20078648

PARECER CNE/CES 264/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 5.
Portaria n° 108, publicada no D.O.U. de 3/2/2010, Seção 1, Pág. 23.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Agudos

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 199/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Engenharia de Produção, modalidade bacharelado, da Faculdade de Agudos.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23000.009547/2008-31

e-MEC Nº: 200802425

PARECER CNE/CES 265/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Pipel Picos Petróleo Ltda.

UF: PI

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 180/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA).

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.008264/2008-72

e-MEC Nº: 200801229

PARECER CNE/CES 268/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 31/12/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 109, publicada no D.O.U. de 3/2/2010, Seção 1, Pág. 23.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda.

UF: TO

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.077/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Letras, habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, licenciatura, pleiteado pela Faculdade ITOP.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.021822/2007-12

e-MEC Nº: 20075638

PARECER CNE/CES 270/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2009
00:00