Legislação

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

UF: DF

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 33/2008, referente ao reconhecimento de validade nacional dos títulos que vierem a ser outorgados pelos programas de pósgraduação stricto sensu, conforme o resultado da avaliação promovida pela CAPES em 2007, relativa ao triênio 2004/2006.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000009/2008-71

PARECER CNE/CES 246/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2009

07 ago 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 17/9/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Município de Bauru – UF: SP
ASSUNTO: Consulta acerca do direito dos alunos à informação sobre o plano de ensino e sobre a metodologia do processo de ensino-aprendizagem e os critérios de avaliação a que serão submetidos.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23001.000151/2009-08

PARECER CNE/CES 236/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2009

07 ago 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – UF: DF

ASSUNTO: Reconhecimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) recomendados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) nas reuniões realizadas em 21 a 25/7/2008 (102ª Reunião) e 9 a 10/12/2008 (106ª Reunião).

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

PROCESSO Nº: 23001.000049/2009-02

PARECER CNE/CES 226/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/8/2009

06 ago 2009
00:00

Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

06 ago 2009
00:00

Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, nos termos da legislação.

Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.

05 ago 2009
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 536/2009
Processo SE nº 35.090/19.00/09.0

Credencia a Escola de Ensino Médio Logus, em Canoas, para a oferta do Curso Técnico em Contabilidade – eixo tecnológico Gestão e Negócios.

Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento desse curso.

Determina providências.

05 ago 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/9/2009, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Adventista de Ensino

UF: SP

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 132/2009, que trata da convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Mestre, conferidos aos alunos que concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Educação, ministrado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), no período de 1995 a 2003.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000136/2008-71

PARECER CNE/CES Nº: 216/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/8/2009

05 ago 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Marlize Spagolla Bernardelli

UF: PR

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional do título obtido no curso de Mestrado em Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

PROCESSO No: 23001.000184/2009-40

PARECER CNE/CES Nº: 215/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/8/2009

05 ago 2009
00:00