:: Legislação Unidade: Câmara de Educação Básica Número: 79/2009 Ementa: Estabelece normas para a Educação…
:: Legislação Unidade: Câmara de Educação Básica Número: 79/2009 Ementa: Estabelece normas para a Educação…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.
Institui a Campanha Permanente de Educação Postural nas escolas de ensino fundamental no Município e…
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
SISTEMAS DE CONTROLE DA CONSOLIDAÇÃO E DEMAIS EFEITOS DOS PARCELAMENTOS. MORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Regularidade fiscal do sujeito passivo. Possibilidade de reconhecimento.
1. A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União editou a Nota PGFn/CDA nº 760/2009, de autoria da Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, Dra. Nélida Maria de Brito Araújo e aprovada pelo Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União em 18 de agosto de 2009, na qual restou concluído que:
FIXA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE CLASSE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Altera a Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, que estabelece regras e critérios para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
Recomenda às entidades que apresentem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento do Certificado vigente.
DOM 16.10.2009
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