Legislação

O presidente do Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP), cônego Carlos Antônio da Silva, explica detalhadamente os 20 artigos do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Papa Bento XVI, em novembro de 2008, o documento foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, na semana passada. Alguns deputados, no entanto, consideram o fato como privilégio à Igreja Católica. O cônego aprofundou o tema em congresso com outros especialistas em leis da Igreja. Além de abrir caminho para que outras igrejas e religiões façam documentos semelhantes, ele afirma que o documento está de acordo com a Constituição do Brasil e apenas regulamenta o que já é vivido e experimentado pela Igreja Católica.

19 ago 2009
00:00

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO os princípios e garantias de ampla defesa e contraditório no processo administrativo, previstos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e no caput do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:

18 ago 2009
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 558/2009
Processo CEED nº 43/27.00/09.9

Credencia o Colégio Evangélico Panambi, de Panambi, para a oferta do Curso Técnico em Informática – eixo tecnológico Informação e Comunicação, em substituição aos cursos da área da Informática, aprovados pelo Parecer CEED nº 722/2001.

Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento desse Curso.

Aprova o Regimento Escolar para esse Curso.

Determina providência.

12 ago 2009
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 555/2009
Processo SE nº 93.106/19.00/08.4

Toma conhecimento do Relatório de acompanhamento da oferta dos Cursos: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Farmácia e Técnico em Óptica, na forma de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos, autorizados a funcionar na Escola Técnica Cristóvão Colombo, em Porto Alegre, pelos Pareceres CEED nºs 150/2008, 153/2008 e 274/2008, respectivamente.

12 ago 2009
00:00