Legislação

Este documento é um marco na educação inclusiva no Brasil, orientando sistemas educacionais na organização de serviços e recursos complementares ao ensino regular para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Principais pontos do parecer.

29 set 2009
15:45

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/8/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Nova Era

UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 14/2007, que trata da validação do ensino ministrado pela Escola Nova Era, com sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, Japão.

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000867/2006-78

PARECER CNE/CEB 012/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 3/6/2009

29 set 2009
15:35

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/7/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Roberto Francisco Alves

UF: SP

ASSUNTO: Consulta com base na Resolução CNE/CEB nº 1/2004 e solicitação de análise para emissão de diploma do Curso Técnico Especial em Mecânica ministrado pelo SENAI de Santa Catarina

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000149/2009-21

PARECER CNE/CEB 011/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 3/6/2009

29 set 2009
15:30

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições de educação técnica de nível médio vinculadas a universidades e centros universitários.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO: 23001.000095/2009-01

PARECER CNE/CEB Nº: 10/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/5/2009

29 set 2009
15:29

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 29/5/2009, Seção 1, Pág. 41.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – UF: DF

ASSUNTO: Revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha

PROCESSO Nº: 23001.000034/2007-74

PARECER CNE/CEB 009/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/4/2009

29 set 2009
15:28

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 4/5/2009, Seção 1, Pág. 35.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro Educacional e Profissionalizante – CEP Brasil

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional e Profissionalizante – CEP Brasil, localizado na cidade de Iwata, Província de Shizuoka, no Japão.

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000879/2008-64

PARECER CNE/CEB 008/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 1º/4/2009

29 set 2009
15:27

PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/4/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Mundo de Alegria – UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Mundo de Alegria, localizado na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, no Japão

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000886/2007-85

PARECER CNE/CEB Nº: 7/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 1º/4/2009

29 set 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Sun Family – UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Sun Family, localizado na cidade de Maibara, Província de Shiga, no Japão

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000464/2008-91

PARECER CNE/CEB Nº: 6/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 1º/4/2009

29 set 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Universidade Federal do Paraná – UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento de instituições educacionais pertencentes à rede federal de ensino para a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na modalidade de Educação a Distância.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23000.015454/2008-46

PARECER CNE/CEB Nº: 5/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM:10/3/2009

29 set 2009
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 170/2009
Ementa:

Projeto de Resolução que estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, na Educação Básica, em todas as suas etapas e Modalidades, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia – Conselho Estadual da Educação da Bahia – Salvador – Bahia.

Texto:

PARECER CEE Nº 170/2009

29 set 2009
00:00