Legislação

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 523/2009
Processo SE n° 85.640/19.00/08.4

Declara cessado, em agosto de 2008, o funcionamento do Curso Técnico em Óptica – Área da Saúde, na Escola de Educação Profissional Senac Passo Fundo, em Passo Fundo, autorizado pelo Parecer CEED n° 872/2003.

Descredencia essa Escola para a oferta desse Curso.

22 jul 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 02/08, de 25 de março de 2008.

Dispõe sobre a tramitação de processos dos Planos de Cursos dos Cursos Técnicos de nível médio, no período de desativação do sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio-CNCT, no Sistema Estadual de Educação de Roraima.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, no Ofício Circular nº 091/DPAI/SETEC/MEC e anexo, datado de 10 de agosto de 2007.

Considerando as informações contidas no Ofício Circular nº 091/DPAI/SETEC/MEC, datado de 10 de agosto de 2007, dando ciência dos problemas de funcionamento constatados no sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio – CNCT;

Considerando que esses problemas impuseram ao DPAI/SETEC/MEC, a necessidade de sua revisão e possível reformulação, para assegurar agilidade e eficácia no cadastramento dos cursos.

RESOLVE:

21 jul 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 002, de 10 de março de 2009.

Altera a Matriz Curricular do ensino médio do Centro de Educação Integrado Colmeia Ltda, com inclusão da disciplina de Sociologia.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso VII, Art. 12 do Regimento Interno deste Colegiado, com fulcro na Lei nº 11.684/2008, com fundamento no Parecer CEE/RR nº 23/2009.

RESOLVE:

21 jul 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 003/08, de 22 de abril de 2008.

Dispõe sobre a publicação da relação das instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, com fulcro nos artigos 2º, 3º e 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, na Lei Complementar nº 041/01, de 16 de junho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima, na Resolução CEE/RR nº 07/07, de 21 de setembro de 2007 e a legislação educacional complementar aplicável.

RESOLVE:

21 jul 2009
00:00

Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

16 jul 2009
12:30

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 484/2009
Processo SE nº 73.964/19.00/04.0

Credencia, até o dia 24 de junho de 2011, o polo da Escola de Ensino Médio SESI Eraldo Giacobbe, com sede em Pelotas, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas referentes à oferta do ensino fundamental – anos finais – e do ensino médio a distância, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Centro de Atividades SESI, em Guaporé.

Determina providências.

RELATÓRIO

14 jul 2009
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 2, de 2009 (MP no 449/08), que “Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências”.

10 jul 2009
00:00