Legislação Federal
03 set 09 00:00

PARECER CNE/CES 270/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DA SESU QUE INDEFERIU, POR MEIO DA PORTARIA Nº 1.077/2008

 I RELATÓRIO

 O Presidente do Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda., mantenedor da Faculdade ITOP, com fundamento no artigo 33 do Decreto nº 5.773/2006, interpôs, tempestivamente, o presente RECURSO, em face da decisão contida na Portaria SESu nº 1.077, de 15 de dezembro de 2008 (DOU, Seção 1, de 16/12/2008), que indeferiu pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, mediante as razões adiante apresentadas.

 A Instituição foi credenciada por meio da Portaria MEC

Tags: