Legislação

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 – A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.

27 ago 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 10/08, de 26 de agosto de 2008.

Dá nova redação aos artigos 1º, 2º, inciso II e §§ 2º e 3º do artigo 3º, Parágrafo único do artigo 4º, incisos III e IV do artigo 11 e artigos 13, 14 e 17 da Resolução CEE/RR nº 06/00.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO a Indicação apresentada pela Conselheira Rosalete Souza Saldanha, aprovada pelo Conselho Pleno em Sessão Ordinária de 04 de setembro de 2007,

RESOLVE:

26 ago 2008
00:00

D.O.U.: 19.08.2008

(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.732, de 2008, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica”).

22 ago 2008
00:00

APROVADO EM 13-8-2008

PROCESSO CEE Nº: 174/2008
INTERESSADO: Adonias Vitorino da Cruz
ASSUNTO: Consulta sobre o direito de exercer as atribuições de Vice-Diretor de Escola
RELATOR: Cons. Décio Lencioni Machado

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 Histórico

Adonias Vitorino da Cruz, RG 10.798.606, Professor de Educação Básica II, titular de cargo, com sede de exercício na E.E. Paulo Coelho da Silva, na cidade de Euclides da Cunha Paulista/SP, Diretoria Ensino de Mirante do Paranapanema, pelo expediente datado em 09 de abril de 2008, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, expõe e requer o que segue:

13 ago 2008
00:00