Legislação

Parecer 193/2008 – CE/DF Processo nº 410.006176/2007 Interessado: Centro de Educação Profissional SENAC Taguatinga Centro de Educação Profissional SENAC Jessé Freire Autorizar a oferta da habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Design Gráfico, Área Comunicação, Subárea de Comunicação Visual, no Centro de Educação Profissional SENAC Jessé Freire, e no Centro de Educação Profissional SENAC Taguatinga. Aprova o Plano de Curso, cuja matriz curricular se constitui no anexo único deste parecer.

12 ago 2008
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Parecer 194/2008-CEDF Processo nº 410.005510/2007 Interessado: Centro de Educação Profissional SENAC Taguatinga Centro de Educação Profissional SENAC Jessé Freire Autoriza a oferta do curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Redes de Computadores com ênfase em Segurança, área de Informática, subárea Redes, no Centro de Educação Profissional SENAC Jessé Freire e no Centro de Educação Profissional SENAC Taguatinga. Aprova o Plano de Curso, cuja matriz curricular se constitui no anexo único deste parecer.

12 ago 2008
00:00

Parecer 198/2008-CEDF Processo nº 030.004592/2006 Interessado: Centro Educacional Juscelino Kubitschek Plano Piloto e Gama Autorização para oferta do Ensino Fundamental de nove anos a partir do ano letivo de 2007, permanecendo concomitantemente o Ensino Fundamental de oito séries. Aprovação da Proposta Pedagógica. Aprovação das matrizes curriculares do Ensino Fundamental de nove anos, operacionalizada a partir do ano letivo de 2007, bem como a do Ensino Médio, operacionalizada a partir do ano letivo de 2007.

12 ago 2008
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DOU de 8.10.2004

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, resolve:

08 ago 2008
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Diante do exposto podemos considerar que o cumprimento dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, pode se exercer contabilizando-se como dias letivos de um efetivo trabalho escolar, algumas atividades pedagógicas que se desenvolvam sem a presença física do aluno. Tal procedimento poderá ser praticado desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

08 ago 2008
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 30/2007, que trata da autorização para a ampliação da abrangência geográfica da oferta e do número de vagas dos cursos de graduação do Instituto UVB.BR, autorização dos cursos de bacharelado em Turismo e Ciências Contábeis, e autorização experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para a continuidade da oferta dos cursos superiores da IES.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.000380/2001-77

PARECER CNE/CES 128/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

07 ago 2008
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PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.135, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ – UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento especial do Instituto Superior do Ministério Público, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Criminologia.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.001546/2008-49

SAPIEnS Nº: 20070006285

PARECER CNE/CES 151/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

07 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.134, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: IPPEO – Instituto Paranaense de Pesquisa e Ensino em Odontologia – UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento especial do Instituto Paranaense de Pesquisa e Ensino em Odontologia – IPPEO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Ortodontia e Ortopedia Facial.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.017574/2005-35

SAPIEnS Nº: 20050010288

PARECER CNE/CES 152/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

07 ago 2008
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PARECER REEXAMINADO

(*) Reexaminado pelo Parecer CNE/CES nº 204/2008
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/11/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 3/2007, que propõe à Presidência da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a designação de Comissão interna para estudar e apresentar parecer sobre restrição à utilização de determinadas denominações por Instituições de Educação Superior.

COMISSÃO: Aldo Vannucchi e Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000078/2007-02

PARECER CNE/CES Nº: 132/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

07 ago 2008
00:00