Legislação Federal
10 out 08 00:00

PARECER CNE/CES 261/2006 – EFETIVO TRABALHO ESCOLAR – HORA-AULA – DISPÕE SOBRE CONCEITO DE HORA – HORA-AULA – HORA-ATIVIDADE – TRABALHO EFETIVO

É importante se ter consciência de que “hora” e “hora-aula” não são sinônimos. Hora é um segmento de tempo equivalente ao período de 60 (sessenta) minutos. Hora-aula é o mesmo que hora de atividade ou de trabalho escolar efetivo, sendo esse, portanto, um conceito estritamente acadêmico, ao contrário daquele, que é uma unidade de tempo.

I – RELATÓRIO 1

Trata-se de análise da proposta contida na Indicação CNE/CES nº 5/2005, referente a esclarecimentos sobre os conceitos de hora e hora-aula, tendo em vista a aplicabilidade do Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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