Legislação Federal
10 out 08 00:00

DECRETO 6558, DE 08/09/2008 – INSTITUI A HORA DE VERÃO EM PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL

Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

D.O.U.: 09.09.2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, e § 2º

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