Legislação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

17 set 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional Noiva do Mar Ltda.

UF: RS

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 286/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Letras da Faculdade Atlântico Sul de Pelotas.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23001.000101/2008-31

PARECER CNE/CES 170/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Autarquia Universidade do Estado da Bahia – UF: BA

ASSUNTO: Inclusão dos nomes dos alunos Adilson Menezes da Paz e Paulo José Gonçalves de Souza no cadastro on-line da CAPES para reconhecimento dos respectivos diplomas de Mestrado de Educação em Pesquisa pela Universidade Federal da Bahia.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23001.000053/2008-81

PARECER CNE/CES 169/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00

PARECER RETIFICADO (*)
(*) Retificado pelo Parecer CNE/CES nº 198/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Jacarepaguá de Ensino Superior

UF: RJ

ASSUNTO: Consulta se as Faculdades Integradas de Jacarepaguá são autorizadas a ministrar qualquer curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

PROCESSO Nº: 23001.000057/2008-60

PARECER CNE/CES 165/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 4/5/2009, Seção 1, Pág. 35.
Portaria n° 657, publicada no D.O.U. de 8/5/2009, Seção 1, Pág. 36.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena

UF: MT

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 198/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia do Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000063/2008-17

PARECER CNE/CES 162/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino e Pesquisa do Planalto Central Ltda.

UF: GO

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº309/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de bacharelado em Sistemas da Informação da Faculdade Brasil Central.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000083/2008-98

PARECER CNE/CES 164/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/4/2009, Seção 1, Pág. 12.
Portaria n° 682, publicada no D.O.U. de 11/5/2009, Seção 1, Pág. 158.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Dinâmica Administração e Consultoria Ltda.

UF: GO

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 275/2008, indeferiu pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Unida de Campinas, no município de Goiânia, no Estado de Goiás.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000085/2008-87

PARECER CNE/CES 172/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00

APROVADO EM 10-09-2008

PROCESSO CEE Nº: 312/2008
INTERESSADA: Melina Del Carmen Candido Expósito
ASSUNTO: Consulta sobre equivalência dos diplomas de Licenciatura em Teatro e de Educação Artística ou Arte
RELATOR: Cons. João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Melina Del Carmen Candido Expósito, brasileira, portadora do RG n 34.493.281-3, Professora de Educação Básica II – Educação Artística, solicita a este Conselho, pelo expediente datado em 23 de junho de 2008, informações detalhadas sobre o Curso de Licenciatura Plena em Teatro, por ela cursado, fazendo o seguinte questionamento: ”O diploma de Licenciatura Plena em Teatro é equivalente ao Diploma de Educação Artística ou Arte para tomar posse em cargo efetivo da Rede Pública?” (fls. 02).

10 set 2008
00:00