Legislação

PARECER HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado de São Paulo – UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional dos títulos concedidos pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, nível de doutorado, ofertado entre os anos de 1993 a 2000, pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000050/2008-48

PARECER CNE/CES 157/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/9/2008

10 set 2008
00:00

APROVADO EM 10-09-2008

PROCESSO CEE Nº: 312/2008
INTERESSADA: Melina Del Carmen Candido Expósito
ASSUNTO: Consulta sobre equivalência dos diplomas de Licenciatura em Teatro e de Educação Artística ou Arte
RELATOR: Cons. João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Melina Del Carmen Candido Expósito, brasileira, portadora do RG n 34.493.281-3, Professora de Educação Básica II – Educação Artística, solicita a este Conselho, pelo expediente datado em 23 de junho de 2008, informações detalhadas sobre o Curso de Licenciatura Plena em Teatro, por ela cursado, fazendo o seguinte questionamento: ”O diploma de Licenciatura Plena em Teatro é equivalente ao Diploma de Educação Artística ou Arte para tomar posse em cargo efetivo da Rede Pública?” (fls. 02).

10 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO (*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/10/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: J. Ferraz de Arruda Netto e Thiago Ferraz de Arruda Advogados. – UF: SP

ASSUNTO: Consulta referente à carga horária do curso de Técnico em Farmácia.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000155/2008-05

PARECER CNE/CEB Nº: 19/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 10/9/2008

10 set 2008
00:00

Aprovado em 03-9-2008

PROCESSO CEE Nº: 425/08 – Ap. Proc. SEE nº 1562/08
INTERESSADAS : SEE, USP E FUVEST
ASSUNTO : Convênio objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Avaliação Seriada da USP
RELATORA : Conselheira Maria Auxiliadora Albergaria Raveli

CONSELHO PLENO

RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Assistência Técnica do Gabinete da SEE encaminha, para manifestação deste Egrégio Conselho, Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEE, a Universidade de São Paulo – USP, e a Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Avaliação Seriada da USP – PASUSP, com o propósito de avaliar o desempenho de alunos do 3º ano do Ensino Médio regular das escolas da rede pública estadual de São Paulo, em continuidade às ações do Programa de Inclusão Social – INCLUSP – já existente e idealizado pela USP – no intuito de incrementar as relações acadêmicas existentes entre a USP, a Secretaria de Estado da Educação e as escolas da rede pública estadual de São Paulo, visando reduzir a exclusão e aproximar esses alunos da universidade pública, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e parte integrante do presente instrumento.

03 set 2008
00:00

APROVADO EM 03-9-2008

PROCESSO CEE Nº: 292/2007 – Reautuado em 19-6-08
INTERESSADO: Centro Educacional Paulo Nathanael Ltda
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica, de Nível Médio, e Técnico em Secretaria Escolar, modalidade a distância.
RELATOR: Cons. Hubert Alquéres

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de credenciamento da Instituição para ministrar educação a distância, e de autorização de funcionamento de Curso de Educação Profissional Técnica, de Nível Médio, de Técnico em Secretaria Escolar, protocolado neste Colegiado em 13-06-2007.

03 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 5.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Complexo de Ensino Superior de São Paulo Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 889, de 15/7/2009, o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mario Schenberg.

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

e-MEC Nº: 20078518

PARECER CNE/CES 269/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/9/2009

03 set 2008
00:00

Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo

O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 242 da Constituição Estadual, do Artigo 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº 77/2008,

DELIBERA:

02 set 2008
00:00