Por meio da Resolução CGSN nº 38 de 01.09.2008 (DOU de 03.09.2008) foi regulamentada a apuração do Simples Nacional pelo regime de caixa, a partir de 1º de janeiro de 2009. Além da forma de opção e outras regras gerais sobre o assunto, destacamos algumas particularidades trazidas pelo Comitê Gestor, especialmente no que tange a receitas não recebidas, e ainda, à forma de determinação da alíquota, limites, e sublimites.