Jurisprudência
03 out 08 00:00

PROFESSOR – DIFERENÇAS SALARIAIS – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO. De acordo com a Súmula Vinculante no 04 do STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Assim, por aplicação analógica do parágrafo 1o do artigo 193 da CLT, o adicional de insalubridade será, a princípio, calculado sobre o salário base do empregado. Todavia, nas hipóteses em que o reclamante perceber salário profissional, este deve ser a base de cálculo da referida parcela, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 17 do TST, in verbis: “O adicional de insalubridade devido a empregado

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