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Ementa: A aplicação de penalidade disciplinar consistente na suspensão de aluno de instituição de ensino, sem que lhes tenha sido facultado a oportunidade de exercer seu direito de defesa, mostra-se viciada por flagrante violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, observado o devido processo legal, é assegurada a todos os litigantes, independente de ser na esfera judicial ou administrativa.

30 out 2008
00:00

O horário de almoço previsto no art. 71 da CLT é obrigatório, não sendo possível dispor empregado e empregador sobre a sua dispensa.

Somente por ato do Ministério do Trabalho e em situações específicas, poderá ser reduzido o período de 01 hora concedido ao empregado para horário de almoço, sendo neste caso obrigatório o pagamento acrescido em 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

30 out 2008
00:00

O Direito do Trabalho se destaca dos demais ramos do Direito por seu aspecto protetor, que visa garantir ao empregado, figura mais fraca na relação empregatícia, direitos mínimos e condições adequadas de trabalho. Nesse sentido, a saúde do trabalhador recebe atenção especial da lei, que além de estabelecer restrições contratuais (como limites à jornada de trabalho, proibição de trabalho insalubre ou perigoso para menores, etc.) cria obrigações a serem cumpridas pela empresa, como observância às normas de saúde e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre outras.

30 out 2008
00:00

De acordo com o art 98 da Lei n.º 9.504/94, aquele cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário (sentido amplo) será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem.

30 out 2008
00:00

O Instituto ……………………………, estabelecido na Rua …………………….., (bairro), na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº ……………… doravante denominado CONCEDENTE, por seu representante abaixo assinado, concede a(o) estudante ……………………., Brasileiro, solteiro, residente à Rua …………….., (bairro), na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominado ESTAGIÁRIO, aluno matriculado sob o nº (…) , no (…) período do Curso de (…) da Universidade ……………………, situada na Rua ………………………….., (bairro), Rio de Janeiro, que atua como interveniente, uma Bolsa de Complementação Educacional que fica adstrita ao preenchimento das seguintes condições:

30 out 2008
00:00

D.O.U.: 26.09.2005

Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

30 out 2008
00:00

No meio educacional, em virtude das peculiares e características dos contratos de prestação de serviço educacional, o setor, ano após ano, discute sobre o percentual de multa a ser cobrado de seus clientes: se 2 % ou 0,33% ao dia, limitados a trinta dias (10%). Discute-se ainda quais seriam os limites de juros que poderiam ser estabelecidos nos instrumentos celebrados.

30 out 2008
00:00