Ementa: A aplicação de penalidade disciplinar consistente na suspensão de aluno de instituição de ensino, sem que lhes tenha sido facultado a oportunidade de exercer seu direito de defesa, mostra-se viciada por flagrante violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, observado o devido processo legal, é assegurada a todos os litigantes, independente de ser na esfera judicial ou administrativa.