Pareceres e orientações
30 out 08 00:00

PARECER – COBRANÇA DE MULTA NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2% OU 10%

No meio educacional, em virtude das peculiares e características dos contratos de prestação de serviço educacional, o setor, ano após ano, discute sobre o percentual de multa a ser cobrado de seus clientes: se 2 % ou 0,33% ao dia, limitados a trinta dias (10%). Discute-se ainda quais seriam os limites de juros que poderiam ser estabelecidos nos instrumentos celebrados.

Tal discussão eternizou-se no meio administrativo abrindo então caminho para que a matéria fosse apreciada pelo Poder Judiciário, o que trouxe algumas distorções ao Direito. Inúmeras são as decisões judiciais que determinam

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