Pareceres e orientações
30 out 08 00:00

TERMO DE DISPENSA DE HORÁRIO DE ALMOÇO – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

O horário de almoço previsto no art. 71 da  CLT é obrigatório, não sendo possível  dispor empregado e empregador  sobre a sua dispensa.

Somente por ato do Ministério do Trabalho e em situações específicas, poderá ser reduzido o período de 01 hora concedido ao empregado para horário de almoço, sendo neste caso obrigatório o pagamento acrescido em 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Em caso de descumprimento da norma, ou seja, da não concessão de 01 hora de almoço ao empregado que trabalhar por

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