COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 397/2005
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 397/2005
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 398/2005
Estabelece condições para a oferta da educação infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 400/2005
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa delegação.
PROCESSO CEE Nº. : 36/05
INTERESSADO : Departamento Municipal de Educação de Santa Cruz das Palmeiras
ASSUNTO : Consulta sobre certificação de alunos nos termos do inciso II do artigo 59 da LDB nº. 9394/96
RELATORA : Cons. Francisco José Carbonari
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
RESOLUÇÃO CEED 282, de 15 de junho de 2005.
Estabelece procedimentos para Mudança de Sede de instituições de ensino no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pe¬la Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e na Resolução CEED nº 266, de 20 de março de 2002,
R E S O L V E:
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CNE/CEB nº 14/1999, Resolução CNE/CEB nº 03/1999, Indicação CEE n° 35/2003 e Indicação CEE n° 46/2005,
Delibera:
O Conselho Estadual de Educação, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei Estadual n° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Indicação CEE nº. 47/05, aprovada em sessão plenária de 06-7-2005,
DELIBERA:
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/7/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul/ Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação Básica BR> UF: MS
ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade de se conceder progressão funcional a servidores públicos do magistério que possuem licenciatura curta e o curso de especialização lato sensu
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N.º: 23001.000025/2005-11
PARECER N.º: CNE/CEB 007/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/6/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/8/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Rosa Maria da Silva
UF: MG
ASSUNTO: Consulta se o curso de licenciatura (curta) em Estudos Sociais habilita para o magistério de História e/ou Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000120/2005-15
PARECER N.º:CEB 8/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/6/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/07/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sind-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e outros
UF: MG
ASSUNTO: Consulta se o curso de licenciatura (plena) em Ciências Sociais habilita para o magistério de História e Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000045/2005-92
PARECER: CEB 9/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/6/2005
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.