Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/01/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Elen Rosane da Silva – UF: MG

ASSUNTO: Autorização para o apostilamento, em seu diploma de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, tendo como base o art. 3° da Resolução CNE/CES nº 1/2005.

RELATOR: Roberto Cláudio Fr
ota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000125/2005-48

PARECER CNE/CES Nº: 319/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Eliane Moldes Martins Braga – UF: SP

ASSUNTO: Solicita apostilamento do direito ao exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental no diploma do curso de Pedagogia, expedido pelas Faculdades Integradas Tibiriçá.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23001.000014/2005-31

PARECER CNE/CES Nº: 328/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.593, publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade Regional de Blumenau

UF: SC

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Regional de Blumenau para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.015931/2003-69

PARECER CNE/CES 332/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Retroação dos efeitos do reconhecimento do Programa de Mestrado em Direito, antes de sua recomendação pela CAPES, para os alunos que obtiveram o título de Mestre, no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, ministrado pela Universidade de Marília, com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000134/2005-39

PARECER CNE/CES 335/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PROCESSOS CEE NºS : 307/02 – Aps. Procs. CEE nºs 394/04 – Ap. Prot. CEI nº 504772/04 e 863/01-reautuado em 23-07-2004
INTERESSADOS Ministério Público Federal/Brasília, Escola Municipal 1º de Maio -Guarujá e Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo
ASSUNTO : Notificação Recomendatória nº 788/02; Consulta sobre estágios supervisionados obrigatórios e Regulamentação dos estágios de ensino médio
RELATOR A : Consª Mariléa Nunes Vianna

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE solicitam “orientações quanto à Recomendação nº 01/2004, que trata sobre o estágio de estudantes do ensino médio e educação profissional, expedida pelo Ministério Público do Trabalho”. Informam os representantes do CIEE, que esse documento foi enviado às Diretorias de Ensino para orientarem as escolas sobre o atendimento à Resolução CNE nº 01/2003, sem considerar a Deliberação CEE nº 31/2003.

14 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.594, publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Universitária Gama Filho

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Gama Filho para a oferta de programas de pós-graduação a distância e autorização inicial do curso de especialização em Redes de Telecomunicações, a distância.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.000487/2004-68

PARECER CNE/CES 294/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/9/2005

14 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.592, publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Maringá

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário de Maringá – CEUMAR para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Alex Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.015475/2004-38

PARECER CNE/CES 295/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/9/2005

14 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Antônio Prudente

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 341/2003, que trata de solicitação da prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer – Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

RELATORA: Francisca Novantino Pinto de Ângelo

PROCESSOS Nos: 23001.000014/2004-51 e 23038.023292/2003-88

PARECER CNE/CP 003/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/9/2005

13 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CP nº 3/2005, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores fixadas pela Resolução CNE/CP nº 1/2002.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000158/2005-98

PARECER CNE/CP 004/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/9/2005

13 set 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 182/2004 – 4 volumes -reautuado em 05-07-05
INTERESSADO : Instituto Educacional de Dracena
EMENTA ORIGINAL : Credenciamento do ensino a distância
ASSUNTO : Pedido de Reconsideração do Parecer nº 175/05 quanto aos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente e de Técnico em Vigilância Sanitária, modalidade Educação a Distância.
RELATOR : Cons Pedro Salomão José Kassab

CONSELHO PLENO

1 RELATÓRIO

1.1. HISTÓRICO

24 ago 2005
00:00