O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
PROCESSO CEE Nº : 11/2005 – Ap. P. DER/Itapevi nº 1188/04
INTERESSADA : Diretoria de Ensino – Região Itapevi
ASSUNTO : Evidências de irregularidades nos exames finais
RELATOR : Cons. Mauro de Salles Aguiar
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Centro Educacional Alphaville/Barueri foi autorizado a ofertar os cursos em nível fundamental e médio, a distância, por Portaria do Delegado de Ensino de Barueri, de 08-11-95, publicada no DOE de 09-11-95.
PROCESSO CEE Nº: 742/00 Anexo 01 pasta azul – Reautuado em 21/06/05
INTERESSADO : Colégio Alem / Rio Claro
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de ensino a distância nos termos da Deliberação CEE nº 41/04 e da DeliberaçãoCEE nº 14/01
RELATORA : Consª Ana Maria Mantovani de Oliveira
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 – A Organização Escolar Alem, mantenedora do Colégio Alem/Rio Claro solicitou para este Egrégio Conselho, por meio do expediente protocolizado em 04-09-04, credenciamento da instituição de ensino, autorização para ofertar a Educação de Jovens e Adultos – EJA em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio , nos termos dos Artigos 4º e 5º da Deliberação CEE nº 41/2004 e credenciamento para realização de exames, conforme o disposto no Artigo 2º da Deliberação CEE nº 14/2001.
Estabelece procedimentos para publicação de relações de concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Deliberações CEE nº 289 e 292/04.
RELATÓRIO Em 31 de julho do corrente, a Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhou o Oficio…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/9/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Celso Ricardo dos Santos Nascimento
UF: DF
ASSUNTO: Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificaçãoem curso seqüencial de complementação de estudos.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23001.000138/2005-17
PARECER CNE/CES Nº: 282/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 4/8/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.968, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta
UF: RJ
ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Augusto Motta para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
RELATORA: Marilena de Souza Chaui
PROCESSO Nº: 23000.008087/2003-10
PARECER CNE/CES 291/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 4/8/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/09/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Marcelo Pisk Rissi e outros – UF: ES
ASSUNTO: Solicita convalidação de estudos realizado pelos interessados.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000161/2004-21
PARECER CNE/CES 279/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 4/8/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/3/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação de Ensino de Campo Grande – UF: RJ
ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados por Ricardo Henrique Pelissari, no curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo, ministrado pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
RELATORA: Marilena de Souza Chaui
PROCESSO Nº: 23000.016037/2002-25
PARECER CNE/CES 041/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 21/2/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/09/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN/RS – UF: RS
ASSUNTO: Consulta sobre inscrição profissional dos egressos de cursos de Auxiliar e de Técnico de Enfermagem.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO Nº: 23001.000144/2005-74
PARECER CNE/CEB Nº 014/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 3/8/2005
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