Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/12/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: CENECT – Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Autorização para o funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão de Logística, Gestão Financeira, Marketing e Propaganda, Secretariado Executivo, Gestão de Serviços Públicos e Vendas de Varejo, na modalidade a distância, a serem ministrados pela Faculdade de Tecnologia Internacional.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PARECER CNE/CES 215/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/7/2005

06 jul 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.690, publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade do Vale do Itajaí

UF: SC

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI para oferta de programas de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.012566/2004-11

PARECER CNE/CES 217/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/7/2005

06 jul 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.688, publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic para a oferta de programas e cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade à distância, na área de Odontologia.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.001205/2004-40

PARECER CNE/CES 218/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/7/2005

06 jul 2005
00:00

RESOLUÇÃO Nº 284, de 24 de agosto de 2005.

Regulamenta as ofertas de cursos de Especiali-zações Técnicas de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos incisos III e XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pe¬la Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, especialmente, fundamentado no que dispõe o artigo 7º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 04, de 08 de dezembro de 1999, e no Decreto federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004,

R E S O L V E:

29 jun 2005
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 8, de 2005 (MP no 235/05), que “Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos – PROUNI e altera o inciso I do art. 2o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005”.

28 jun 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº : 101/2005
INTERESSADA :Toshiko Miyamoto Furuta
ASSUNTO : Consulta sobre Direito de lecionar a Disciplina de Educação Artística
RELATORA : Cons. João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Toshiko Myamoto Furuta, RG. 4.814.799, portadora do Diploma de Licenciatura Plena em Desenho e Plástica, solicita deste Conselho, por meio do ofício datado de 01 de março de 2005, esclarecimento sobre seus direitos quanto ao magistério do componente curricular Educação Artística, que integra o currículo do ensino fundamental.

15 jun 2005
00:00