Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF

– UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre concessão de título e equivalência de cursos.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000101/2007-51

PARECER CNE/CEB Nº: 12/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/7/2008

02 jul 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda

UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2008, que trata da validação do ensino ministrado pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23123.001056/2006-94

PARECER CNE/CEB 013/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/7/2008

02 jul 2008
00:00

Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

19 jun 2008
14:49

APROVADO EM 18-6-2008

PROCESSO CEE Nº: 085/2008
INTERESSADO: Ricardo Ramos da Silva
ASSUNTO: Consulta sobre direito em assumir cargos efetivos ou aulas em caráter temporário nas disciplinas de Ciências Físicas e Biologia
RELATOR: Cons. João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Ricardo Ramos da Silva, Professor, RG nº 43.021.936-2, encaminha a este Conselho, pelo expediente datado de 19/02/08, consulta nos seguintes termos (fls. 02):

Concluiu, em 2004, o Curso de Licenciatura Plena em Biologia, no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Itu/SP. Em 2003, prestou concurso promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o provimento de cargos nas disciplinas “Ciências Físicas e Biológicas” e “Biologia”. Escolheu para o cargo de Professor de ‘Ciências Físicas e Biológicas’ a EE “Vila Ayrosa”, na cidade de Osasco, Diretoria de Ensino da Região de Osasco. Foi impedido de tomar posse no cargo, porque a habilitação do seu diploma não correspondia às exigências do edital do concurso público, que estabelecia como requisito: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia, ou Química ou Matemática ou Física; ou Licenciatura Plena em História Natural.

18 jun 2008
00:00

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

10 jun 2008
00:00

APROVADO EM 04-6-2008

PROCESSO CEE Nº: 925/98 – Vols. I e II – Reautuado em 17-8-2007
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL: Duração do ensino fundamental – Ampliação do ensino obrigatório
ASSUNTO: Consulta sobre a situação das Escolas de Educação Infantil após a Lei Federal nº 11.274/06
RELATORA: Cons.ª Ana Luisa Restani

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Diretora Pedagógica da Nova Escola Pezinho de Feijão dirige consulta a este Conselho solicitando um “posicionamento sobre a situação das Escolas de Educação Infantil após a Lei Federal nº 11.274/06, quanto ao atendimento das crianças da faixa etária de seis anos, após o prazo final de implantação do sistema de Ensino Fundamental de nove anos em 2010”.

04 jun 2008
00:00