Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
PARECER HOMOLOGADO(*) (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Câmara Municipal de Taubaté/Vereadora Pollyana Gama – UF: SP
ASSUNTO: Consulta se as conclusões do Parecer CNE/CEB nº 1/2007 também são válidas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
RELATOR: Cesar Callegari
PROCESSO Nº: 23001.000038/2008-33
PARECER CNE/CEB Nº: 8/2008
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/4/2008
Art. 1º As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos – ProUni, poderão oferecer bolsas complementares àquelas exigidas em função da adesão ao Programa, na forma desta Portaria.
Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições, inscrição e seleção de candidatos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES referente ao segundo semestre de 2006 e regulamenta a concessão de financiamento aos bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Brasília
UF: DF
ASSUNTO: Consulta sobre questões relativas ao instituto do avanço escolar.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000091/2007-53
PARECER CNE/CEB Nº:1/2008
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 30/1/2008
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
APROVADO EM 07-5-2008
PROCESSO CEE Nº: 112/2008
INTERESSADA: Faculdade Santa Rita
ASSUNTO: Consulta
RELATOR: Conselheiro João Cardoso Palma Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Coordenador do Curso de Letras e o Diretor Acadêmico da Faculdade Santa Rita/SP, pelo expediente datado em 20/02/08, consultam este Conselho sobre a validade dos certificados de cursos seqüenciais de complementação de estudos na rede estadual de ensino, oferecidos pela Faculdade Santa Rita, esclarecendo (fls. 02):
Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos e a validade do credenciamento das Instituições cujos processos se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 74/2008, aprovada na Sessão Plenária de 30-4-2008
DELIBERA
Altera a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 04/08, de 29 de abril de 2008.
Credencia o Centro de Formação Profissional Ministro Ernane Gauvêas – SENAC/RR e Reconhece o Curso Técnico em Enfermagem.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e a legislação educacional complementar aplicável,
RESOLVE:
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