Legislação Federal
08 out 08 00:00

PARECER CNE/CES 192/2008 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – PÓS-GRADUAÇÃO – RETIFICAÇÃO DA DECISÃO CONTIDA NO PARECER CNE/CES Nº 245/2007, À VISTA DE JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E HOMOLOGADA PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

 I – RELATÓRIO

 Em 8/11/2007, a Câmara de Educação Superior – CES deliberou pela aprovação do voto deste Relator, favoravelmente, sobre o processo em tela, resultando no Parecer CNE/CES nº 245/2007. Tratava-se do pedido de convalidação de estudos realizados no Mestrado em Educação da Universidade de Cuiabá, pleiteado por 4 (quatro) alunos, solicitando abrigo em decisão anterior deste Colegiado.

 O posicionamento deste Relator aconteceu no mesmo contexto do Parecer CNE/CES nº 160/2007, que indeferiu pedido similar, apreciado pelos Conselheiros Edson de Oliveira Nunes e Hélgio Trindade, referente à aluna Vanilda

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