Legislação Federal
09 out 08 00:00

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PÓS-GRADUAÇÃO – PARECER CNE/CES 198/2008 – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CES 165/2008, QUE RESPONDE SE AS FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ SÃO AUTORIZADAS A MINISTRAR QUALQUER CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

I RELATÓRIO

A Câmara de Educação Superior aprovou, por unanimidade, na Reunião Ordinária do dia 11/9/2008, o Parecer CNE/CES nº 165/2008, que trata de consulta sobre a autorização para que as Faculdades Integradas de Jacarepaguá, instaladas na cidade do Rio de Janeiro, ministrem qualquer curso de pós-gradução lato sensu, na modalidade a distância.

 Tomando conhecimento da decisão constante do referido Parecer, a IES protocolou no CNE, em 29/9/2008, sob o nº 060510/2008-00, o Ofício DG nº 6, de 22/9/2008, solicitando reconsideração da resposta à consulta.

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