:: Legislação.
Unidade: Comissão de Direito Educacional
Número: CEE 25/2009
Ementa:
Declara nulidade de Estudos e Atos Escolares praticados pelo Centro de Ensino de Saúde e Enfermagem LTDA-ME, sob as condições e na forma que indica.
Texto:
RESOLUÇÃO CEE Nº 25, DE 24 DE MARÇO DE 2009
Declara nulidade de Estudos e Atos Escolares praticados pelo Centro de Ensino de Saúde e Enfermagem LTDA-ME, sob as condições e na forma que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 22 da Resolução CEE nº 15, de 2001 e o Parecer Conclusivo CEE nº 63, de 2009 – Comissão de Direito Educacional, aprovado na Sessão de 24/03/2009, exarado com fundamento no art. nº 50, inciso III do Regimento Interno do CEE-BA, aprovado pelo Decreto nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999, e ainda,
Considerando que as situações descritas nos autos encontram-se “sub judice” nas instâncias judiciais competentes, além do que consta nos processos 0064925-8/2008, 0017703-8/2008 e 0053013-3/2008,
RESOLVE: