Legislação Federal
07 maio 09 00:00

PARECER CNE/CES 137/2009 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DOS ESTUDOS E VALIDAÇÃO NACIONAL DO TÍTULO OBTIDO NO CURSO DE FILOSOFIA, MINISTRADO PELO INSTITUTO VICENTINO DE FILOSOFIA DE CURITIBA, NO ESTADO DO PARANÁ

I – RELATÓRIO

 Paulo Illes, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 50.571.420-6 SSPSP, domiciliado à Rua Rio Bonito, nº 1.529, no bairro Pari, no município de São Paulo/SP, solicita ao Conselho Nacional de Educação a convalidação dos estudos realizados no curso de Licenciatura em Filosofia, ministrado pelo Instituto Vicentino de Filosofia – atual Faculdade Vicentina –, e respectiva validade nacional de seu diploma (sic!), pelas razões a seguir apontadas:

 1. Cursou Filosofia no Instituto Vicentino de Filosofia, nos anos de 1998, 1999 e 2000;

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