Legislação

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n.º 82/2009-CEDF Processo nº 410.003052/2008 Interessado: Escola Novos Caminhos − Aprovar a Proposta Pedagógica com a matriz curricular para o Ensino Fundamental com duração de nove anos, 1º ao 5º, em implantação gradativa. − Validar os estudos realizados em 2006. − Por outra providência.

14 abr 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 77/2009 – CEDF Processo nº 410.000023/2009 Interessado: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco − Aprova o Plano de Curso da habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, e a respectiva matriz curricular.

14 abr 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 78/2009-CEDF Processo nº 410.006177/2007 Interessado: Centro de Educação Profissional SENAC – Jessé Freire Centro de Educação Profissional SENAC – Taguatinga Centro de Educação Profissional SENAC – Sobradinho – Autoriza o funcionamento da habilitação técnica de nível médio de Técnico em ProcessosFotográficos, eixo tecnológico Produção Cultural e Design, nas instituições educacionais mantidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Distrito Federal – SENAC – AR/DF; – Aprova o Plano de Curso

14 abr 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Porto Real/Conselho Municipal de Educação de Porto Real UF: RJ

ASSUNTO: Consulta sobre os procedimentos a serem adotados referentes à existência de instituição de Educação Infantil sem autorização de funcionamento.

RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSO Nº: 23001.000021/2008-86

PARECER CNE/CEB Nº: 6/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 8/4/2008

09 abr 2009
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES na 4/2006, que propôs a constituição de Comissão para analisar critérios e elaborar normas para o credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários, à luz da legislação educacional e, em especial, dos Decretos na 5.773, de 9 de maio de 2006, e na 5.786, de 24 de maio de 2006.

RELATORES: Milton Linhares, Hélgio Henrique Casses Trindade, Marilena de Souza Chaui e Luiz Bevilacqua.

PROCESSO N°: 23001.000135/2006-64

PARECER CNE/CES N°: 85/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/3/2007

09 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 76/2009-CEDF Processo n° 410.003049/2008 Interessado: Colégio Dom César – Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos, ensino médio e EJA do Colégio Dom César. – Por outras providências.

07 abr 2009
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