Legislação

Por meio da Portaria MTE nº 10/2011 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2010.

Estão obrigados à entrega da RAIS – ano base 2010 os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham contratado empregados, sociedades civis, condomínios, consórcios de empresas, cartórios extrajudiciais, entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.

Dentre os assuntos trazidos pela Portaria destacam-se:

a) o Manual de Orientação da RAIS, edição 2010;

b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;

c) a RAIS negativa – on line.

Veja a Portaria MTE nº 10/2011.

06 jan 2011
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