Legislação Federal
18 mar 11 00:00

Resolução CNE/CP 1, de 18/03/2011 – formação de docentes e docência – estabelece diretrizes para a obtenção de uma nova habilitação pelos portadores de diploma de licenciatura em letras

 O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CP nº 1/2002 e na Resolução CNE/CES nº 18/2002, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 5/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 16 de março de 2011, resolve:

 Art. 1º Estas diretrizes aplicam-se à formação docente para a obtenção de uma nova habilitação pelos

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