Legislação Federal
05 abr 11 00:00

PARECER CNE/CES 099/2011 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI, PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE A DISTÂNCIA.

 I – RELATÓRIO

 O processo tem início em 30/11/2010, com a manifestação do Instituto de Gestão Educacional Signorelli (IGES), na forma do Ofício 63/2010, de 23/11/2010, firmado por seu Presidente Hércules Pereira, que esclarece a relação de cooperação técnica do IGES com a instituição denominada Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ) e de mantença da Faculdade Internacional Signorelli (FIS); e que solicita a continuidade do Processo nº2008.0002762, de 11/5/2009, referente ao credenciamento da FIS para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Complementam este ofício os seguintes anexos: (I)

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