Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/6/2011, Seção 1, Pág. 8.
Portaria n° 219, publicada no D.O.U. de 29/6/2011, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura – UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 856/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ernesto Riscali, com sede no Município de Olímpia, no Estado de São Paulo.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000126/2010-50

PARECER CNE/CES 056/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/2/2010

10 fev 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/4/2011, Seção 1, Pág.14.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho de Educação Escolar Indígena do Amazonas (CEEI/MA) – UF: AM

ASSUNTO: Questionamento do Conselho de Educação Escolar Indígena do Amazonas a respeito da transformação deste colegiado em órgão normativo, tendo em vista as características e especificidades da Educação Escolar Indígena

RELATORA: Rita Gomes do Nascimento

PROCESSO Nº: 23001.000019/2011-11

PARECER CNE/CEB 001/2011

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 10/2/2011

10 fev 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/5/2011, Seção 1, Pág.16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADAS: Fabíola Litzi Rodrigues Montero e Verusca Ferreira Sampaio do Nascimento

UF: RO

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Universidade Federal de Rondônia relativo à revalidação do diploma obtido no curso de Medicina, conferido pela Universidade Pública da Bolívia.

RELATOR: Gilberto Gonçalves Garcia

PROCESSO Nº: 23001.000014/2010-07

PARECER CNE/CES 024/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/2/2011

08 fev 2011
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/5/2011, Seção 1, Pág.16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro Educacional de Tecnologia e Ciências de São José dos Campos S.A.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.043/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São José dos Campos

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000142/2010-42

PARECER CNE/CES 003/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 26/1/2011

26 jan 2011
00:00