PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/6/2011, Seção 1, Pág. 8.
Portaria n° 219, publicada no D.O.U. de 29/6/2011, Seção 1, Pág. 12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura – UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 856/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ernesto Riscali, com sede no Município de Olímpia, no Estado de São Paulo.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO Nº: 23001.000126/2010-50
PARECER CNE/CES 056/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 10/2/2010