MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 5, DE…
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 1,…
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do…
Conversão da Medida Provisória nº 501, de 2010 Mensagem de veto Dispõe sobre a prestação…
RELATÓRIO Alcides Pedroso de Goes, tendo cursado Mestrado em Ciências Jurídicas e Empresariais na Universidad Antonio…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/6/2011, Seção 1, Pág. 8.
Portaria n° 208, publicada no D.O.U. de 29/6/2011, Seção 1, Pág. 12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO)
UF: SP
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 49/2010, que acolheu recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior referente à Portaria nº 244/2009 e deferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito no Instituto Paraense de Ensino e Cultura.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO Nº: 23001.000077/2009-11
PARECER CNE/CES 091/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 3/3/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Adilson Rosa UF: SP
ASSUNTO: Consulta sobre o acúmulo de cargos de professores.
RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha
PROCESSO Nº: 23001000032/2001-61
PARECER CNE/CEB Nº: 3/2011
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 2/3/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Expert Instituto Gráfico Educacional Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia Expert, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23000.009286/2010-74
PARECER CNE/CES Nº: 57/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/3/2011
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/6/2011, Seção 1, Pág. 12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Camila Mendes Rocha
UF: DF
ASSUNTO: Solicitação de autorização para cursar os 25% restantes do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa.
RELATOR: Paschoal Laércio Armonia
PROCESSO Nº: 23001-000165/2010-57
PARECER CNE/CES 058/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/3/2011
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