Legislação Federal
05 abr 11 00:00

PARECER CNE/CES 101/2011 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA.

I – RELATÓRIO

O processo tem início em 22/2/2011, com o Parecer nº 21/2011- CGR/DRESEAD/SEED/MEC (fl. 1 a 5) e o Parecer nº 20/2011- CGR/DRESEAD/SEED/MEC (fls. 6 a 16), ambos da mesma data, que contém respectivamente:

 a manifestação favorável à autorização para o funcionamento do Curso Superior de Bacharelado em Administração na modalidade a distância a ser ofertado pela Universidade Camilo Castelo Branco, sediada no município de São Paulo, mantida pelo Círculo dos Trabalhadores Cristãos do Embaré, sediado no município de Santos;

 a manifestação favorável

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