Direito Tributário

A Fazenda Pública está para promover a inscrição dos nomes dos contribuintes devedores nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) – pasmem, sem observar o que se convencionou chamar de devido processo legal.

É necessário que se diga que a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos pela via da execução fiscal (Lei nº 6.830/80), e somente após a inscrição do respectivo crédito em dívida ativa (LEF, art. 4º), ocasião que é configurada a constituição do crédito tributário

Há contudo que se registrar que o crédito levado à dívida ativa pode ser questionado; portanto, não pode ser considerado exigível, ou melhor, exeqüível, pois ao devedor é facultado se opor por meio dos embargos à execução (LEF, art. 16), ocasião em que o magistrado suspende o curso da execução fiscal (CPC, art. 739, § 1º, c/c art. 791). É certo que a liquidez do referido crédito fiscal, para efeitos da expropriação, se dará com julgamento do processo, após o trânsito em julgado da ação.

14 jul 2006
00:00

As empresas em débito com o salário-educação até 23 de fevereiro de 2003 podem, desde a última sexta-feira, 25, quitar a dívida em até 130 prestações mensais com redução de 50% da multa. Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até seis prestações, terá um desconto de 30% do valor dos juros de mora e de 80% do valor da multa. Já os débitos com vencimento entre 23 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 prestações.

14 jul 2006
00:00

A Portaria F/CIS nº 152/06 traz disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao ISS para os contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados. Neste comentário trataremos dos itens que devem ser observados para a emissão do bloqueto bancário, dos requisitos obrigatórios da Nota Fiscal e dos procedimentos para formalização do pedido de regime especial. Abordaremos, ainda, a possibilidade de solicitação de regime especial para adoção de nota fiscal conjunta e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico.

17 abr 2006
00:00

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e nos arts. 152 e 234 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3o do Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005

21 mar 2006
00:00

          Senhor Presidente do Senado Federal,         Comunico a Vossa Excelência que, nos termos…

21 nov 2005
11:22

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

19 nov 2005
13:51