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14 jul 06 00:00

DÍVIDA COM SALÁRIO-EDUCAÇÃO TAMBÉM PODE ENTRAR NO REFIS III (F)

Resolução neste sentido foi divulgada semana passada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), órgão gestor da arrecadação e da distribuição desse tributo.

A norma estende ao salário-educação recolhido diretamente ao FNDE os benefícios fiscais concedidos pela Medida Provisória nº 303/2006. O prazo para adesão ao benefício termina no dia 15 de setembro. Os pedidos de parcelamento ou pagamento à vista deverão ser solicitados por meio do preenchimento dos formulários anexos à Resolução nº 2/2006, diferenciados por tipo de opção.   A íntegra da resolução pode ser encontrada na página eletrônica do FNDE. A partir do dia 1º

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