O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
considerando o disposto no art. 172 da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município); considerando a necessidade da avaliação rápida do comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de determinada atividade ou grupo de contribuintes em função da conjuntura econômica;
considerando que, por intermédio de um fluxo periódico de informações fornecidas pelos sujeitos passivos do imposto, a Administração Tributária Municipal poderá agilizar e simplificar procedimentos de orientação e fiscalização,
VIDE – REGULAMENTAÇÃO – RESOLUÇÃO SMF Nº 2375 DE 21 DE MARÇO DE 2006 – CLIQUE AQUI