Direito Tributário

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

considerando o disposto no art. 172 da Lei nº 691/84 (Código Tributário do Município); considerando a necessidade da avaliação rápida do comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de determinada atividade ou grupo de contribuintes em função da conjuntura econômica;

considerando que, por intermédio de um fluxo periódico de informações fornecidas pelos sujeitos passivos do imposto, a Administração Tributária Municipal poderá agilizar e simplificar procedimentos de orientação e fiscalização,

VIDE – REGULAMENTAÇÃO – RESOLUÇÃO SMF Nº 2375 DE 21 DE MARÇO DE 2006 – CLIQUE AQUI

13 jul 2005
00:00

Certamente é um tema que suscita ou mesmo suscitará, por outro longo tempo, discussões sobre as possibilidades de se aplicar o instituto da denúncia espontânea contido no art. 138 do C.T.N em créditos tributários lançados e não constituídos na forma da lei.

12 dez 2004
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