Direito Tributário

Nota:

Foi instituído o Programa de Apoio à educação de portadores de deficiência em instituições de ensino ou especializadas. As instituições que participarem do programa poderão, através do certificado de comprovação de matrícula, comparecimento e aprovação, compensarem com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a pagar, do valor anual da matrícula de cada aluno que apresente deficiência, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição. A Lei nº 4.454/06 tratou ainda: a) da validade dos certificados referidos acima; b) da competência da Secretaria Municipal de Fazenda para dar quitação aos valores relativos ao ISS compensado; c) dos casos em que haverá descredenciameneto da instituição e suas penalidades. Essas disposições entram em vigor em 28.12.2006, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007.

28 dez 2006
00:00

As empresas têm até o fim de janeiro para definirem qual forma de regime tributário que adotará para o ano de 2007. Faltando quase dois meses recomendamos que os estudos comecem desde já, para evitar escolhas precipitadas por conta do prazo e, assim, promover uma economia com redução da carga tributária.

14 dez 2006
00:00

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (57/04) que torna permanente a contribuição sobre movimentação financeira estipulada pela CPMF.

12 dez 2006
00:00

O Governo Federal através da Lei 11.345/06 tornou possível o parcelamento de débitos tributários com o INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para instituições filantrópicas.

A norma que altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002, permite que as instituições que comprovem estar em dia com o CNAS possam parcelas débitos, inclusive os retidos na fonte em até 180 MESES. Para isto terão que observar a IN emitida pelo INSS num prazo máximo de 60 para regularização. Estão anexos lei, IN e os formulários para realização do evento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.

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10 ago 2006
00:00

A Fazenda Pública está para promover a inscrição dos nomes dos contribuintes devedores nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) – pasmem, sem observar o que se convencionou chamar de devido processo legal.

É necessário que se diga que a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos pela via da execução fiscal (Lei nº 6.830/80), e somente após a inscrição do respectivo crédito em dívida ativa (LEF, art. 4º), ocasião que é configurada a constituição do crédito tributário

Há contudo que se registrar que o crédito levado à dívida ativa pode ser questionado; portanto, não pode ser considerado exigível, ou melhor, exeqüível, pois ao devedor é facultado se opor por meio dos embargos à execução (LEF, art. 16), ocasião em que o magistrado suspende o curso da execução fiscal (CPC, art. 739, § 1º, c/c art. 791). É certo que a liquidez do referido crédito fiscal, para efeitos da expropriação, se dará com julgamento do processo, após o trânsito em julgado da ação.

14 jul 2006
00:00