Legislação Municipal
17 abr 06 00:00

PORTARIA F/CIS 152/2006 – RIO DE JANEIRO/RJ – ISS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – REGIME ESPECIAL PARA ADOÇÃO DE BLOQUETO BANCÁRIO.

A Portaria F/CIS nº 152/06 traz disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao ISS para os contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados. Neste comentário trataremos dos itens que devem ser observados para a emissão do bloqueto bancário, dos requisitos obrigatórios da Nota Fiscal e dos procedimentos para formalização do pedido de regime especial. Abordaremos, ainda, a possibilidade de solicitação de regime especial para adoção de nota fiscal conjunta e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico.

Comentário – Municipal -2006/0316

I – Introdução

As Portarias F/CIS nº 152/06 e 153, publicadas em maio, são complementares e tratam de pedido de regime especial para adoção de ficha de compensação bancária ou boleto bancário, para amparar a respectiva prestação de serviços.

A autorização de regime especial sempre depende de solicitação prévia, conforme previsto no Art. 40, I, da Resolução nº 1.136/91 (redação alterada pela Resolução SMF nº 1.534/1995).

NOTA

Os contribuintes que anteriormente obtiveram autorização para a emissão de bloquetos bancários deverão se adequar às novas regras até 31/12/2006. Para tanto não será necessário ingressar com novo pedido.

Neste comentário trataremos somente do que está sendo disciplinado pela Portaria F/CIS nº 152/2006, restando o regime direcionado aos estabelecimentos de ensino e similares para uma outra oportunidade.

II – Nota Fiscal e Ficha de Compensação

Os contribuintes que adotam o sistema de pagamento via emissão de ficha de compensação para pagamento em instituição financeira, poderão solicitar regime especial para emitir nota fiscal conjugada com ficha de compensação.

A Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal – Fatura de Serviços emitida por processamento eletrônico de dados, com impressão a “laser” ou sistema semelhante, terá no mínimo 2 vias:

a) 1ª via destinada ao usuário do serviço, composta de nota fiscal e ficha de compensação eletrônica, impressos em uma única folha;

b) 2ª via destinada ao Fisco Municipal, cuja impressão não trará a ficha de compensação eletrônica.

NOTA:

As 2ª vias deverão ser arquivadas em feixes de até 500 notas, em ordem seqüencial, pelo prazo de 5 anos. II.1 – Bloqueto Bancário

O bloqueto bancário caracteriza-se pelo conjunto nota fiscal/ficha de compensação, cuja impressão na mesma folha deverá observar:

a) na parte superior, o documento fiscal com função também de recibo do sacado;

b) na parte inferior, a ficha de compensação eletrônica confeccionada segundo o padrão determinado pelo Banco Central do Brasil.

NOTA:

O verso do bloqueto de cobrança poderá ser usado para endereçamento postal.

Serão obrigatoriamente emitidos documentos fiscais sempre que forem desenvolvidas outras atividades cuja cobrança não se dê por meio de bloqueto bancário – Art. 7º da Portaria F/CIS nº 152/2006.

II.2 – Nota Fiscal
Além das exigências da instituição financeira que deverão constar do recibo do sacado (1ª via), são requisitos obrigatórios da nota fiscal:
a) a denominação Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços;
b) número seqüencial de 001 a 999.999, em ordem numérica consecutiva, reiniciando-se quando atingido esse limite;
c) o mês de competência;
d) a razão social, a inscrição municipal e o CNPJ do contribuinte, denominado “cedente” no bloqueto;
e) o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do usuário dos serviços, denominado “sacado” no bloqueto;
f) o número do controle bancário do pagamento, que será o mesmo da ficha de compensação;
g) a discriminação e o valor dos serviços;
h) a expressão “O Imposto sobre Serviços, já incluído no preço, foi calculado pela alíquota de ….%, de acordo com a lei”, ou, quando for o caso, dispositivo legal relativo a imunidade, não-incidência ou isenção do imposto;
i) a expressão “Regime especial de emissão de documentos fiscais – proc. …./…/…”.

NOTA:
Todas as notas fiscais serão escrituradas no livro fiscal no mês da competência – Art. 8º da Portaria F/CIS nº 152/06.

II.2.1 – Substituição da 2ª via

O contribuinte poderá deixar de emitir a 2ª via se optar pela gravação das respectivas informações em meio óptico não regravável, concomitante à emissão da 1ª via, e escriturar o mapa de que trata o tópico seguinte.

II.2.2 – Mapa Auxiliar de Apuração do ISS

Caso ocorra a substituição da 2ª via, o contribuinte terá que emitir o “Mapa Auxiliar de Apuração do ISS”.

Este relatório conterá:
a) no cabeçalho: a razão social, a inscrição municipal, o mês de competência, o ano e a expressão: “Regime especial – proc. …./…/….”;
b) nas colunas: numeração seqüencial das notas fiscais, nome do tomador do serviço, número do bloqueto bancário, valor do serviço e totalização mensal;

NOTA:
Os bloquetos bancários deverão ser relacionados independente do seu pagamento.

c) assinatura do responsável ou do representante legal.

NOTA:

O relatório de que trata este tópico não dispensa a escrituração do livro de apuração do ISS.

II.2.3 – Cancelamento de Nota Fiscal

Em caso de cancelamento, a nota fiscal emitida posteriormente deverá trazer a seguinte inscrição “Nota fiscal emitida em substituição à NF nº …, pelo motivo …”, sendo facultada a indicação do motivo do cancelamento na forma de código.

Se não houver a prestação de serviços, essa observação e a justificativa do cancelamento deverão constar da 2ª via da nota fiscal ou no Mapa Auxiliar de Apuração do ISS.

III – Como Requerer

O contribuinte interessado deverá formalizar pedido ao Diretor da Divisão de Fiscalização em 2 vias, contendo:
a) nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no CNPJ ou CPF e no Cadastro de Atividades Econômicas;
b) a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
c) os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
d) indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
e) endereço para recebimento de comunicações e/ou intimações e telefone.

A petição deverá ser protocolada junto à Divisão de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte.

III.1 – O Que é Exigido

O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) modelo do documento fiscal a ser impresso; (Os modelos deverão ser apresentados em 2 vias).
b) cópia autenticada do documento de aprovação do regime especial pelo Fisco Estadual ou Federal, se for o caso;
c) listagem das inscrições dependentes, caso seja solicitada também a centralização da escrita fiscal;
d) descrição das especificações técnicas do sistema de processamento de dados. (As especificações deverão tratar dos mecanismos de segurança, em especial de numeração dos documentos e gravação dos dados).

IV – Outros Casos

Antes de tratarmos de outros casos relacionados ao tema, é importante lembrar que a substituição da 2ª via da nota fiscal, não prejudica eventual exigência da sua impressão em papel para apresentação ao Fisco.

Além disso, prescreve o Art. 10 da Portaria F/CIS nº 152/2006:

“O requerente deverá manter à disposição do Fisco Municipal, pelo prazo de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, os livros e os documentos fiscais, os mapas mensais e todos os comprovantes de lançamentos contábeis e fiscais, inclusive os relatórios de movimentação bancária com a demonstração do pagamento dos bloquetos de cobrança.”

IV.1 – Nota Fiscal Conjunta

Para aqueles contribuintes que também estão dentro do campo de incidência do ICMS ou do IPI, é possível solicitar este regime especial para adoção da nota fiscal conjunta, desde que haja modelo aprovado pelo fisco estadual ou federal, conforme o caso, e esteja adaptado às operações de prestação de serviços sujeitos ao ISS.

Este pedido prévio além de observar as exigências relacionadas no tópico III e III.1, deste comentário, deverá estar instruído com cópias autênticas de todo o expediente referente à concessão obtida junto ao Fisco Estadual ou Federal.

IV.2 – Livros Fiscais

A Portaria F/CIS nº 152/2006 também possibilita aos contribuintes solicitarem regime especial para a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico, que não se enquadrem nas disposições da Resolução nº 1.136/1991.

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