Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Publicada no DCM em 02.04.2004 e no D.O.RIO em 06.04.2004 com a determinação do prefeito para a argüição de inconstitucionalidade.
Vigência: a partir de noventa dias da data de publicação.
Dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado e aos prestadores de serviços que executem projetos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 10.865,…
ltera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS…
Acerca da questão de retenção do ISS, obrigatoriedade ou não no município de N. Iguaçu, tem que os serviços prestados só existe para os serviços elencados entre os incisos I a XX do parágrafo 1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 010 de 19 de dezembro de 2003. Assim, os serviços prestados que não se enquadram naquele rol não há que se falar em retenção.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a publicação da Lei 3691, de 28 de novembro de 2003, que alterou a Lei 691, de 24 de dezembro de 1984 no que concerne o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
DOM-Rio de Janeiro: 04.12.2003
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DOM-Rio de Janeiro: 01.12.2003
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal). Obs.: Ret. DOM de 02.12.2003
DECRETO Nº 4.862, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. Altera dispositivos do Regulamento da Previdência…
DOU de 12.9.2003
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