Legislação Municipal
27 dez 06 00:00

ISS – LEI 4452, DE 27/12/2006 – ACRESCENTA INCISO NO ART. 14, ACRESCENTA O ART. 14-A- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Acrescenta inciso no art. 14, acrescenta o art. 14-A na Seção IV do Capítulo I do Título III da Lei n.°. 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica acrescido inciso no art. 14 da Lei n.° 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

“Art. 14. (…)
(…)
XXII – o tomador do serviço, no caso em que o prestador emitir documento fiscal autorizado por outro município, se esse prestador não houver cumprido o disposto no art. 14-A nem estiver enquadrado nas exclusões de que tratam seus §§ 1.° e 2.°.

(…)” (NR) Art. 2° Fica acrescido o art. 14-A à Seção IV do Capítulo I do Título III da Lei n.° 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Toda pessoa jurídica que preste serviços no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme previsto em regulamento.

§ 1.° Excluem-se do disposto no caput as prestações que envolverem os serviços referidos nos incisos XX e XXI do art. 14.

§ 2.° No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributárias, o Poder Executivo poderá excluir do procedimento de que trata o caput determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização ou atividade.”

Art. 2° O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
D.O.RIO de 28.12.2006

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