Legislação Federal
14 dez 06 00:00

LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14/12/2006 – SIMPLES NACIONAL

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:


NOTAS:

1 – Lei Complementar 128.08 – Art. 14

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