PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 14/12/2010, Seção 1, Pág.45.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Constance Almeida de Alencar Araújo
UF:...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 14/12/2010, Seção 1, Pág.45.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Constance Almeida de Alencar Araújo
UF:...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: André Morais Riccioppo e outros
UF: SP
ASSUNTO: Retificação da listagem nominal anexa ao Parecer CNE/CES nº 211/2007, que trata da conval...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 14/12/2010, Seção 1, Pág.45.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Maria de Fátima Cavalcante Luna
UF: PB<...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/4/2011, Seção 1, Pág.14.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Faculdades Cathedral de Ensino Superior
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As instituições de ensino que possuem processos em tramitação no Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro
Deliberação que garantia o direito a matricula à criança que completasse 06 anos até o dia 30 do mês de abril do corrente ano letivo. Encontra resistência na Lei 5488/09 e fere de forma reflexa a Constituição Federal de 88.
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração...
Concessão da ordem para que a Impetrante seja matriculada no 2º ano do Ensino Fundamental. Fato consumado. Edição da Lei nº 5.488/2009 garantindo a matrícula das crianças que completarem seis anos até o dia 31 de dezembro de 2009 no 1º ano do Ensino ...
Objetiva o impetrante sua matrícula no ensino fundamental, a qual não foi possível porque este ainda não possuía 6 anos completos.
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