Jurisprudência
26 ago 10 00:00

MATRÍCULA DE CRIANÇAS QUE COMPLETAM 06 ANOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO

Concessão da ordem para que a Impetrante seja matriculada no 2º ano do Ensino Fundamental. Fato consumado. Edição da Lei nº 5.488/2009 garantindo a matrícula das crianças que completarem seis anos até o dia 31 de dezembro de 2009 no 1º ano do Ensino Fundamental.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000280-15.2009.8.19.0013

IMPETRANTE: LARA DEBORA BOTELHO NASCIMENTO

Rep/p/s/Pai ARISTEU FRANCISCO NASCIMENTO

IMPETRADO: ESCOLA PEDRO FARIA LTDA

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