- Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida.
- Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida.
Com efeito, de acordo com o artigo 26, parágrafos 1º e 2º da Lei n. 9.492/1997, qualquer interessado poderia promover a baixa do protesto, cuja dívida já estivesse quitada. Ora, uma vez satisfeito o credito, falece à credora esse interesse que passa ...
O consumidor não pode demandar na Justiça em relação à cobrança do ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica. Embora seja ele quem, no fim das contas, arque com o custo do imposto, isso não o torna parte legítima para contestar a incidência s...
Muitas escolas acreditam que após cinco anos as dívidas prescrevem e, consequentemente, o devedor está livre e não precisa mais se preocupar com o assunto.
O professor que dá aulas no horário noturno tem direito a receber o respectivo adicional. A Constituição Federal, ao estabelecer que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno, não faz distinção entre trabalhadores, estendendo o di...
Inegável a natureza de entidade assistencial do Hospital - desnecessário qualquer requerimento à Administração para que possa gozar do benefício, pois se cuida de hipótese de não incidência de tributos (art. 150, VI, CF).
1. O estabelecimento de requisitos necessários à admissão em curso formador de especialistas em Ciências Médicas é prerrogativa do órgão profissional competente, não sendo possível confrontar a justiça desses critérios em exame fático, mormente quand...
Em 13 de maio de 2010, pelo Ofício-circular DAES/INEP/MEC nº 48, a presidente da Conaes, Nadja Maria Valverde Viana, o presidente do Inep, Joaquim José Soares Neto, e a diretora de Avaliação da Educação Superior do Inep, Cláudia Maffin Griboski, comu...
DECISÃO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL – ICMS – IMPORTAÇÃO – RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento a pedido formulado em emb...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,...
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