Jurisprudência
26 ago 10 00:00

LIMINAR GARANTE MATRÍCULA A ALUNOS COM 06 ANOS INCOMPLETOS

Objetiva o impetrante sua matrícula no ensino fundamental, a qual não foi possível porque este ainda não possuía 6 anos completos.

NONA CÂMARA CÍVEL

Apelação Cível nº 2009.227.05006

Apelante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Apelado: LUIS FELIPE SILVA MARTINS

representado por seu pai JOSÉ LUIS GOMES MARTINS

Relator: Desembargador ROBERTO DE ABREU E SILVA

ENSINO FUNDAMENTAL. NOVA PROPOSTA PEDAGÓGICA. CRIANÇA COM MENOS DE SEIS ANOS. MATRÍCULA. IMPEDIMENTO. LEI ESTADUAL 5488/2009.

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