Legislação

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União da Associação Educacional Sul Matogrossense – UNAES

UF: MS

ASSUNTO: Apostilamento, nos diplomas do curso de Pedagogia, da habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino fundamental.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000039/2005-35

PARECER CNE/CES Nº: 165/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/6/2005

08 jun 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/08/2005
(*) Portaria/MEC nº 2687 Ret., publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/ Universidade Federal de Alagoas

UF: DF

ASSUNTO: Reconhecimento do curso de Pedagogia, Licenciatura para Educação Infantil e Licenciatura para Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância e renovação do credenciamento da Universidade Federal de Alagoas para oferta de cursos superiores a distância.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.004538/2004-21

PARECER CNE/CES 174/2005

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 8/6/2005

08 jun 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/09/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte

UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre a carga horária da Educação Básica e a política de educação inclusiva do município de Belo Horizonte, MG

RELATOR: Murílio de Avelar Hingel

PROCESSO N.º: 23001.000024/2005-77

PARECER CNE/CEB Nº:010/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/7/2005

06 jun 2005
00:00

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE JUNHO DE 2005 (*) (**)

Altera a Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.

02 jun 2005
00:00

RESOLUÇÃO CEED 281, de 15 de junho de 2005.

Diretrizes Curriculares da Educação Infantil para o Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 10, inciso V, e no artigo 11, parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de janeiro de 1992, com redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

R E S O L V E:

25 maio 2005
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 236, de 2001 (no 6.387/02 na Câmara dos Deputados), que “Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade”.

16 maio 2005
15:41