PROCESSO CEE Nº. : 406/2004
INTERESSADA : Ana Elisa Moreira e outras.
ASSUNTO :Consulta sobre o Curso de Formação de Professores ministrado pelo IESDE.
RELATOR : Cons.º Marcos Antônio Monteiro
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
PROCESSO CEE Nº. : 406/2004
INTERESSADA : Ana Elisa Moreira e outras.
ASSUNTO :Consulta sobre o Curso de Formação de Professores ministrado pelo IESDE.
RELATOR : Cons.º Marcos Antônio Monteiro
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo- APEOESP
UF: SP
ASSUNTO: Incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte
RELATOR: Cesar Callegari.
PROCESSO N.º: 23001.000028/2005-55
PARECER CNE/CEB N.º:003/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 16/3/2005
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/05/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo
UF: SP
ASSUNTO: Proposta de matriz curricular para os cursos de Técnico de Segurança do Trabalho
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N.º: 23001.000206/2002-03
PARECER CNE/CEB N.º:004/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 16/3/2005
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Material Escolar arbitrada nos estabelecimentos de ensino e dá outras providências.
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº 52/2005
Ementa:
Denuncia/ Irregularidade contra o Centro de Informação e Consultoria Jesus Cristo Amado – JCA – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – Salvador –Bahia
Texto:
Processo CEE nº 0056909-2/2004
Denuncia/ Irregularidade contra o Centro de Informação e Consultoria Jesus Cristo Amado – JCA – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – Salvador –Bahia
PARECER CEE Nº 52/2005
.
Estabelece procedimentos sobre a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social como condição essencial para formular pedido de Registro e Certificado no CNAS
INTERESSADO: AUDITORIA DO SISTEMA DE ENSINO
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE A DISCIPLINA LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA
RELATORA: ROSÁLIA MARIA DE SÁ CORRÊA
PROCESSO: Nº02/05
PARECER: 005/2005-CEE/CEB
APROVADO EM: 24/02/05
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: Instituto Compacto de Ensino Superior de Pesquisa – ICESP e Instituto Tecnológico de Brasília
UF: DF
ASSUNTO: Solicita ampliação da área de atuação das Faculdades Integradas ICESP e Faculdade AD1
RELATORA: Marilena de Sousa Chauí
PROCESSO Nº: 23001.000112/2004-98
PARECER CNE/CES Nº: 059/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 24/2/2005
Reanalisado pelo Parecer CNE/CES nº 263/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 5/2004, que propõe a alteração do caput art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23001.000171/2004-66
PARECER CNE/CES 066/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 24/2/2005
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