Legislação Federal
02 jun 05 00:00

Resolução CNE/CES 002, de 09/06/2005 – Altera a Resolução CNE/CES 002, de 03/04/2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 122, de 7 de abril de 2005, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 2 de junho de 2005, resolve:

 Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 § 2º Os diplomados ou

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