Legislação

Comunicado ao Pleno em 06-4-2005
PROCESSO CEE Nº : 474/2004 – Ap. Processo DER/ Santos n.º 1021/04
INTERESSADO : Colégio Novo Tempo / Santos
ASSUNTO : Convalidação de Estudos
RELATORAS : Consªs. Olga de Sá e Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Direção do Colégio Novo Tempo de Santos, jurisdicionado à Diretoria de Ensino da Região de Santos, encaminha ao CEE, por intermédio dos órgãos competentes da SEE, pedido de convalidação de estudos realizados pelos alunos, no período compreendido entre 02-08-04 e 26-08-04, quando a referida unidade escolar exerceu suas atividades sem o devido ato legal de autorização para funcionamento.

30 mar 2005
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº -75/2005
Ementa:
Denuncia/ Irregularidade contra o Centro de Formação e Consultoria JCA – Jesus Cristo Amado – Itabuna – Bahia – Interessado: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 8ª Região – Salvador – Bahia

Texto:

Processo CEE nº 0049163-5/2004

Denuncia/ Irregularidade contra o Centro de Formação e Consultoria JCA – Jesus Cristo Amado – Itabuna – Bahia – Interessado: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 8ª Região – Salvador – Bahia

Parecer CEE nº 75/2005

23 mar 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.176 , publicada no Diário Oficial da União de 11/5/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Organização Santamarense de Educação e Cultura

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade de Santo Amaro (Unisa) para a oferta de cursos superiores a distância, incluindo cursos de pós-graduação lato sensu, com autorização inicial do curso de graduação em Pedagogia – licenciatura para séries iniciais do ensino fundamental, a distância

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSOS Nºs: 23000.008331/2002-63 e 23000.009617/2004-28

SAPIEnS Nº: 142299

PARECER CNE/CES 075/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.577, publicada no Diário Oficial da União de 13/5/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

UF: SC

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 212/2004, que trata do credenciamento da Universidade do Estado de Santa Catarina, para oferta do curso de Pedagogia, licenciatura plena, na modalidade de educação a distância, em Santa Catarina e nos Estados do Maranhão e do Amapá.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nºs: 23000.006478/98-07, 23000.0003949/98-17, 23000.003208/2003-37 e 2300.000150/2002-89

PARECER CNE/CES 085/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 159/04, 160/04, 161/04, 162/04, 163/04, 164/04 e 175/04
INTERESSADA : Gleide Maria Pinheiro da Costa, Maria do Céu Sousa Farias,Maristela Pinheiro Jardim Sousa,Rosenilda Aparecida Silva de Souza, Josileide Ferreira de Lima, Vânia Beatriz da Silva e Maria Zeneide de Lima.
ASSUNTO : Autorização para lecionar na Educação Infantil e Creche.
RELATORA : Consª Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Gleide Maria Pinheiro da Costa, Maria do Céu Sousa Farias, Maristela Vieira Jardim Sousa, Rosenilda Aparecida Silva de Souza, Josileide Ferreira de Lima, Vânia Beatriz da Silva e Maria Zeneide de Lima solicitam a manifestação deste Conselho quanto ao seu direito de lecionar para Educação Infantil e creche.

16 mar 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo- APEOESP

UF: SP

ASSUNTO: Incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte

RELATOR: Cesar Callegari.

PROCESSO N.º: 23001.000028/2005-55

PARECER CNE/CEB N.º:003/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Proposta de matriz curricular para os cursos de Técnico de Segurança do Trabalho

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO N.º: 23001.000206/2002-03

PARECER CNE/CEB N.º:004/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00