RELACIONA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PORTADORES DE CERTIFICADOS DE REGULARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELACIONA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PORTADORES DE CERTIFICADOS DE REGULARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 284, de 24 de agosto de 2005.
Regulamenta as ofertas de cursos de Especiali-zações Técnicas de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos incisos III e XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pe¬la Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, especialmente, fundamentado no que dispõe o artigo 7º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 04, de 08 de dezembro de 1999, e no Decreto federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004,
R E S O L V E:
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 8, de 2005 (MP no 235/05), que “Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos – PROUNI e altera o inciso I do art. 2o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005”.
Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos – PROUNI e altera o inciso I do art. 2o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 3, DE…
PROCESSO CEE Nº : 101/2005
INTERESSADA :Toshiko Miyamoto Furuta
ASSUNTO : Consulta sobre Direito de lecionar a Disciplina de Educação Artística
RELATORA : Cons. João Cardoso Palma Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Toshiko Myamoto Furuta, RG. 4.814.799, portadora do Diploma de Licenciatura Plena em Desenho e Plástica, solicita deste Conselho, por meio do ofício datado de 01 de março de 2005, esclarecimento sobre seus direitos quanto ao magistério do componente curricular Educação Artística, que integra o currículo do ensino fundamental.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 397/2005
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 398/2005
Estabelece condições para a oferta da educação infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 400/2005
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa delegação.
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