Legislação

PROCESSO CEE Nº. : 114/2005
INTERESSADO : Pós-Graduação Bagozzi / Curitiba
ASSUNTO : Aprovação do Curso de Especialização em Gestão
Escolar, Supervisão e Orientação Educacional
RELATORA : Consª Sonia Aparecida Romeu Alcici

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Às fls. 2, o Conselho Diretor da Pós-Graduação Bagozzi, de Curitiba-Paraná, requereu aprovação do Curso de Especialização em Gestão Escolar, Supervisão e Orientação Educacional, nos termos da Deliberação CEE 26/02.

11 maio 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 433/04 – Vols I, II e III + 11 apostilas
INTERESSADO : Instituto Nacional de Educação a Distância – INED ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de ensino a distância nos termos da Deliberação CEE nº. 41/04 e da Deliberação CEE nº. 14/01
RELATOR : Cons. Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 – O Instituto Nacional de Educação a Distância – INED solicitou para este Egrégio Conselho, por meio do expediente protocolizado em 16-11-04, credenciamento da instituição de ensino, autorização para ofertar a Educação de Jovens e Adultos – EJA em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio e a Habilitação Profissional Técnica de nível médio de Técnico em Transações Imobiliárias, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Deliberação CEE nº. 41/2004 e credenciamento para realização de exames, conforme o disposto no Artigo 2º da Deliberação CEE nº. 14/2001.A solicitação foi feita pelo representante legal da Laudera Participações S/S Ltda., CNPJ nº. 65.524.803/0001-90, sediada em prédio próprio situado na Rua Barão de Campinas, 769, Bairro Campos Elíseos, Município de São Paulo, SP, CEP nº. 01201-001, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, com sede na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, Município de São Paulo, S. P, CEP nº. 01150-010.

11 maio 2005
00:00

PROCESSO N.º 1085/05 PROTOCOLO N.º 5.673.361-2 DELIBERAÇÃO N.º 06/05 APROVADA EM 11/11/05 COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece Normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná. RELATORES: ARNALDO VICENTE, LILIAN ANNA WACHOWICZ E ROMEU GOMES DE MIRANDA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/05 , da Comissão Temporária, constituída pela Portaria n.º 14/05 – CEE, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

06 maio 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Maria das Dores França Reis – UF: MG

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 79/2005, que trata do apostilamento em diploma de Pedagogia para o exercício da docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000004/2005-04

PARECER CNE/CES Nº: 139/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

Parecer Homologado (*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Visconde de Cairu

UF: BA

ASSUNTO: Consulta sobre autorização para registro de diplomas de curso de Mestrado em Contabilidade, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, por universidades.

RELATORES: Roberto Cláudio Frota Bezerra e Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000009/2005-29

PARECER CNE/CES 153/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2005.
Portaria MEC n° 1.871, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional Uberabense

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade de Uberaba – UniUbe para a oferta de cursos de graduação a distância e para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSOS Nºs: 23000.000529/2002-07 e 23000.010882/2004-59

PARECER CNE/CES 146/2005

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2005
(*) Portaria/MEC nº 1873, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda.

UF: RR

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Roraimense de Ensino Superior para a oferta de cursos superiores a distância e autorização do Curso Normal Superior – Licenciatura para Educação Infantil e Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ambas na modalidade a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSOS Nºs: 23000.013797/2003-61, 23000.014978/2003-13 e 23000.014977/2003-61

SAPIEnS Nºs: 20031008207, 20031008573 e 20031008572

PARECER CNE/CES 150/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/5/2005

05 maio 2005
00:00