Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. A Secretária…
Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. A Secretária…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Universidade de Taubaté
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos nos cursos de Mestrado e Doutorado em Odontologia, ministrados pela Universidade de Taubaté.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000141/2009-64
PARECER CNE/CES Nº: 211/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Fluminense de Educação
UF: RJ
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de mestrado em Ciências Contábeis, ministrado pela Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000155/2009-88
PARECER CNE/CES Nº: 210/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Universidade de Taubaté
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Linguística Aplicada, ministrado pela Universidade de Taubaté.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000140/2009-10
PARECER CNE/CES Nº: 208/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 26.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Vera Claudino Educação Superior Ltda.
UF: PB
ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 389/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco da Paraíba.
RELATOR: Paulo Speller
PROCESSO Nº: 23001.000100/2009-78
PARECER CNE/CES 220/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, nos termos da legislação.
Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 536/2009
Processo SE nº 35.090/19.00/09.0
Credencia a Escola de Ensino Médio Logus, em Canoas, para a oferta do Curso Técnico em Contabilidade – eixo tecnológico Gestão e Negócios.
Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento desse curso.
Determina providências.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/9/2009, Seção 1, Pág. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Adventista de Ensino
UF: SP
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 132/2009, que trata da convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Mestre, conferidos aos alunos que concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Educação, ministrado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), no período de 1995 a 2003.
RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade
PROCESSO Nº: 23001.000136/2008-71
PARECER CNE/CES Nº: 216/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 26.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Marlize Spagolla Bernardelli
UF: PR
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional do título obtido no curso de Mestrado em Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
RELATOR: Mario Portugal Pederneiras
PROCESSO No: 23001.000184/2009-40
PARECER CNE/CES Nº: 215/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/8/2009
RELATÓRIO A Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO-GO), pelo Ofício SINPRO nº…
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